Município Verde Azul

 
Lançado em 2007 o projeto “Município Verde Azul” objetiva descentralizar a política ambiental, ganhando eficiência na gestão ambiental através da participação dos poderes locais.
 
A gestão compartilhada cria uma responsabilidade mútua, exigindo o desenvolvimento de competência gerencial nos municípios. Ao Estado cabe prestar colaboração técnica e treinamento às equipes locais. Nesse processo, é fundamental a participação da Câmara de Vereadores e das entidades civis, ambientalistas ou de representação da cidadania.
 
A adesão dos municípios ao Protocolo Verde é voluntária. Seu endosso resulta no comprometimento com uma agenda de 10 diretivas ambientais. São elas:
 
 
 
 
1. Esgoto Tratado
Realizar a despoluição dos dejetos em 100% até o ano de 2010, ou, sendo financeiramente inviável, firmar um termo de compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, comprometendo-se a efetivar o serviço até o final de 2014.
 
2. Lixo Mínimo
Eliminar até 2010 os lixões a céu aberto, promovendo a coleta seletiva e a reciclagem do lixo no município.
 
3. Mata Ciliar
Auxiliar o governo na recuperação das matas protetoras dos córregos e das nascentes d’água.
 
4. Arborização urbana
Aprimorar as áreas verdes municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, visando atingir 12 m² por habitante.
 
5. Educação ambiental
Implementar um programa de educação ambiental na rede de ensino municipal, promovendo a conscientização da população a respeito dos problemas ecológicos.
 
6. Habitação sustentável
Definir critérios de sustentabilidade na expedição de alvarás da construção civil, restringindo o uso de madeira da Amazônia e favorecendo tecnologias de economia de água e energia fóssil.
 
7. Uso da água
Implantar um programa municipal contra o desperdício de água.
 
8. Poluição do ar
Auxiliar o governo no combate da poluição atmosférica, especialmente no controle da fumaça preta dos ônibus e caminhões a diesel.
 
9. Estrutura ambiental
Criar um Departamento ou Secretaria municipal de meio ambiente.
 
10. Conselho de Meio Ambiente
Constituir órgão de participação da sociedade, envolvendo a comunidade local na agenda ambiental.
 
 
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente acompanha e auxilia os municípios no cumprimento de sua agenda ambiental e a equipe do Projeto avalia e dá uma nota ambiental aos municípios. As notas variam de zero a 100, mas somente quem atinge nota superior a 80 recebe o certificado de “Município Verde Azul”.
 
Há também um prêmio para o melhor colocado em cada uma das 22 bacias hidrográficas do Estado, que recebem o Prêmio Franco Montoro de ecologia, homenagem ao ex-governador, grande defensor da descentralização administrativa.
 
Montoro ensinava que “o cidadão mora no município, não no Estado nem na União”. Foi ele quem criou, em 1983, o Conselho Estadual do Meio Ambiente, embrião da atual Secretaria de Estado.
 
É tudo o que a natureza precisa. Governos, municípios e cidadãos, todos juntos, defendendo ações ambientais concretas, efetivas.
 
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